JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.649

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
07/02/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.649, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/08/2019, p. 07/02/2020

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ANTERIORIDADE DO PARÂMETRO INVOCADO. 1. É incabível a reclamação quando o ato impugnado for anterior ao paradigma cuja autoridade se alega ter sido violada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 34649 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2020 PUBLIC 07-02-2020)
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