RE 606.783
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/10/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo Interno não conhecido. (RE 606783 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔN…