HC 158.856
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2018
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Operação Ponto Final. 3. Decreto prisional devidamente fundamentado em relação ao paciente. 4. Não configuração de excesso de prazo para a formação da culpa. 5. Paciente foragido com dupla cidadania. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 158856 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)