- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STF – RE 368.048, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 12/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação de encargos especiais. Concessão por processo administrativo. Extensão a servidores militares inativos. Natureza jurídica da gratificação. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a discussão acerca da possibilidade de extensão aos militares inativos da gratificação de encargos especiais (GEE), concedida por processo administrativo aos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, é matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 368048 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2012 PUBLIC 12-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.