JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.234

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – EXT 1.234, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em extradição. Invocada nulidade em decorrência do julgamento do pedido por órgão fracionário do Tribunal. Não ocorrência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Aplicação do art. 207 do Regimento Interno da Corte. Rejulgamento da causa pretendido pelo embargante. Impossibilidade. 1. O julgamento do mérito do pedido de extradição enfrentou adequadamente e de forma fundamentada todas as questões postas pela parte embargante. 2. O julgamento do pedido extradicional por órgão fracionário deste Supremo Tribunal se fez à luz da alteração promovida pela emenda Regimental nº 45/2011, que alterou a redação do art. 207 do RISTF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1234 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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