RE 591.426
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/03/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – MULTA – INSUBSISTÊNCIA. Uma vez afastada a premissa alusiva ao caráter protelatório do agravo regimental, impõe-se declarar a insubsistência da multa, procedendo-se à autorização do levantamento. Embargos de declaração acolhidos parcialmente. (RE 591426 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)