JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.174.593

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
23/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.174.593, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2019, p. 23/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. COFINS. Majoração de alíquota. Art. 18, da Lei 10.684/03. Tema 515, da sistemática da repercussão geral. 4. Natureza dos serviços prestados. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1174593 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.193.093

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/09/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Sujeito passivo. Incidência da Cofins. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC. (RE 1193093 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 927.154

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. Majoração de alíquota. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 927154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.171.153

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/05/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ISS. Serviço prestado no exterior. Lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1171153 AgR, Relator(a): GILMAR MEND…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.059.211

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/12/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Base de cálculo. 4. Multa isolada e de revalidação. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1059211 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-1…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.191.049

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/05/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito a creditamento. Regime monofásico. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1191049 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.