JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 162.191

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STF – HC 162.191, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Nesse sentido foram julgados os seguintes precedentes: HC 113.468, Rel. Min. Luiz Fux; HC 117.502, Redator para o acórdão Min. Luís Roberto Barroso; HC 108.141-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki; e o HC 122.166-AgR. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 2. Caso concreto em que não se evidencia situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata expedição de um alvará de soltura em favor do agravante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 162191 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 16-11-2018 PUBLIC 19-11-2018)
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