- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STF – RE 886.131, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 08/11/2018, p. 19/11/2018
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Concurso público. Restrição à posse de candidatos acometidos de câncer. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida entendeu legítima a proibição da admissão de candidatas que se submeteram a tratamento de carcinoma ginecológico finalizado há menos de cinco anos, independentemente da existência de recidiva da doença ou de sintoma incapacitante para o trabalho. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos. (RE 886131 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 16-11-2018 PUBLIC 19-11-2018)
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