JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 147.989

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – HC 147.989, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. 2. Crime de extorsão (artigo 158, § 1º, do Código Penal). 3. Condenação. Regime inicial semiaberto. 4. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Inadmissibilidade. Súmula 691. 5. Superveniente julgamento de mérito pelo STJ. 6. Conhecimento dos embargos de declaração em face dos princípios da fungibilidade e da celeridade processual. 7. Acolhimento da alegada omissão para assentar o entendimento jurisprudencial de que a execução provisória da pena coaduna com o princípio da vedação da reformatio in pejus, quando mantida a condenação do paciente pela Corte local, pois a constrição da liberdade, neste momento processual, fundamenta-se na ausência de efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial. (HC 147989 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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