AI 623.370
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa meramente reflexa à Constituição. 1. A violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal ocorre, via de regra, como no presente caso, de maneira reflexa. 2. Agravo regimental não provido. (AI 623370 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2…