JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 156.866

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
29/11/2018

STF – HC 156.866, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/11/2018, p. 29/11/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTIGO 22 DA LEI Nº 7.492/86. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O provimento de recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão acusador em face de decisão que rejeitou a denúncia, tem como consectário lógico o recebimento da peça acusatória, atraindo a incidência do artigo 117, I, do Código Penal. 2. In casu, a denúncia contra o paciente foi recebida pelo Tribunal de origem em julgamento de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. 3. O Supremo Tribunal Federal sufraga o entendimento no sentido de que o manejo de recursos com intuito protelatório não pode ensejar o desvirtuamento do postulado da ampla defesa. 4. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/05/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/05/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 01/07/2015. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 156866 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 28-11-2018 PUBLIC 29-11-2018)
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