- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STF – AI 836.442, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 08/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Parcelamento incentivado. Isonomia. Ofensa reflexa. Improcedência. Vedação ao Judiciário de atuar como legislador positivo. Precedentes. 1. A análise da possibilidade de adesão, pelo contribuinte, ao programa de parcelamento especial de débito tributário em substituição ao acordo de parcelamento fiscal anteriormente firmado demandaria necessariamente, o reexame do Convênio ICMS 51/07 e do Decreto-Lei nº 51.960/07, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. A alegada violação do princípio da isonomia, no caso concreto, também se daria de forma reflexa, se existente. 3. É vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, estendendo, no caso, o rol de contribuintes que poderão aderir ao programa de parcelamento de débito fiscal. 4. Agravo regimental não provido. (AI 836442 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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