- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 27/11/2018
STF – AO 1.444, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 27/11/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ABONO VARIÁVEL. 1. A jurisprudência do STF se estabeleceu no sentido de que, com a edição da Lei nº 10.474, de junho de 2002, fixando definitivamente os valores devidos e a forma de pagamento do abono variável, assim como com a posterior regulamentação da matéria pela Resolução nº 245 do STF, de dezembro de 2002, não há que se falar em correção monetária ou qualquer valor não estipulado por essa regulamentação legal. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AO 1444 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 26-11-2018 PUBLIC 27-11-2018)
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