JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 740.036

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
27/11/2018

STF – RE 740.036, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 27/11/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem está em harmonia com o que decidiu o Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 718.874-RG (Rel. Min. EDSON FACHIN, com minha relatoria para o Acórdão, Tema 669), submetido à sistemática da repercussão geral, no qual se firmou tese no sentido da validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural, pessoa física, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos temos do art. 1º da Lei 10.256/2001. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 740036 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 26-11-2018 PUBLIC 27-11-2018)
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