HABEAS CORPUS 166.577
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/09/2019
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – COLEGIADO – CRIVO – NEUTRALIDADE. O fato de o pronunciamento individual, existente quando da impetração, ter sido substituído por ato de colegiado, negativo, não prejudica a impetração. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se como viável a prisão preventiva, considerad…