JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.199.618

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.199.618, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 13.5.2019. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO. RECURSO NEGADO. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seria necessário o reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. . (ARE 1199618 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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