JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 544.825

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
19/03/2012

STF – AI 544.825, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 19/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como a análise do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Providências vedadas neste momento processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 544825 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 16-03-2012 PUBLIC 19-03-2012)
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