JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 144.764

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STF – HC 144.764, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio triplamente qualificado e Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. 1. A gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente, extraída de elementos empíricos idôneos, autoriza a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Até porque o paciente permaneceu em local incerto e não sabido por mais de quatro anos após o decreto prisional. 3. Ordem denegada, revogada a liminar. (HC 144764, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018)
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