JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 801.429

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
16/03/2012

STF – AI 801.429, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 16/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Coisa julgada. Ofensa ao art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, da CF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. 1. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada. 2. A suposta violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, configura-se, em regra, como no presente caso, mera ofensa reflexa. 3. Agravo regimental não provido. (AI 801429 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 15-03-2012 PUBLIC 16-03-2012)
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