- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2018
- Data de publicação
- 30/11/2018
STF – RE 1.142.895, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/11/2018, p. 30/11/2018
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO ESTADUAL Nº 41.048/2007 E LEI Nº 2.331/2010. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 9º, XIII, 170, 182 E 225, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1142895 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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