JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.565

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – RCL 30.565, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do decidido na ARE-RG 650.932 (tema 637), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 5.4.2013. Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental. (Rcl 30565 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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