JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.114.018

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STF – ARE 1.114.018, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

EMENTA: : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. ACOLHIMENTO. 1. Descabe a condenação em honorários advocatícios adicionais, uma vez que não houve imposição de verba honorária nas instâncias de origem. 2. Embargos de declaração acolhidos, para excluir a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015. (ARE 1114018 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)
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