ARE 831.766
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/10/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Intempestivo o Recurso Extraordinário, uma vez que não se aplicava o prazo em dobro previsto no art. 188 do CPC/1973 nas ações de controle abstrato de constitucionalidade. 2. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões …