JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.624

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – HC 145.624, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal). 3. Pretensão de acesso integral a feito diverso no qual se determinou interceptações telefônicas. 4. Suposta ofensa à Sumula 14/STF legitimamente afastada pelas instâncias inferiores. 5. Manutenção da decisão agravada decorrente da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 145624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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