JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.154

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
22/03/2019

STF – HC 145.154, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 22/03/2019

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Inadequação da via eleita. Concessão da ordem de ofício. Impossibilidade. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 145154, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019)
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