HC 143.594
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/12/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. DEFESA – ATUAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Uma vez verificada atuação de profissional da advocacia, no que apresentadas alegações finais, ainda que sucintas, por meio das quais articulados fundamentos, descabe cogitar de nulidade processual. (HC 143594, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primei…