JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.749

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
01/03/2019

STF – HC 129.749, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 01/03/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. NULIDADE – INTERROGATÓRIO – CORRÉ – INTIMAÇÃO. Ante a participação do advogado constituído no ato processual, a falta de intimação prévia fica suplantada. RÉU – INTERROGATÓRIO – DEFENSOR – CONTATO – ATA – SILÊNCIO. Vício na realização do interrogatório do réu há de constar da ata da sessão, não cabendo presumi-lo. (HC 129749, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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