- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STF – ARE 1.155.549, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL. MERA CITAÇÃO DE PRECEDENTES. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. VANTAGEM PECUNIÁRIA PREVISTA NA LEI 10.698/2003. TEMA 719 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Simples citação de precedentes, não supre a necessidade de apresentar preliminar formal para suprir esse pressuposto do recurso extraordinário. II – Os Ministros desta Corte, ao julgarem o ARE 800.721-RG/PE, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentaram que a controvérsia referente à natureza da vantagem pecuniária prevista na Lei 10.698/2003 não possui repercussão geral, por estar restrita ao âmbito infraconstitucional. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1155549 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018)
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