AI 841.801
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 21/08/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. 1. A controvérsia em que se discute o cabimento de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade, já restou analisada no AI 800.074–RG, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/10, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita a an…