JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.831

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STF – RCL 30.831, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 30831 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 30.517

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 31/08/2018

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. 1. É inadmissível o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 30517 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔ…

RCL 34.890

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/12/2019

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 34890 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG …

RCL 50.061

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/03/2022

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 50061 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeir…

RCL 48.363

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/09/2021

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 48363 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeir…

RCL 39.145

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/04/2020

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 39145 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.