JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.057

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.057, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 03/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

CONTRIBUIÇÃO – PIS/PASEP – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995 – LEI Nº 9.715/1998 – CONSTITUCIONALIDADE – PLENÁRIO – PRECEDENTE. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a Medida Provisória nº 1.212/1995 e respectivas reedições, assim como a Lei nº 9.715/1998, estão em harmonia com a Constituição Federal. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.417, Pleno, relator o ministro Octavio Gallotti, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de março de 2001. (ACO 1057, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
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