JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.163.576

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STF – RE 1.163.576, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO RMI. TETO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Pra chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindível seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1163576 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018)
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