- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2018
- Data de publicação
- 13/05/2019
STF – RE 1.096.900, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/11/2018, p. 13/05/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – O fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não a isenta do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas. Inteligência dos arts. 98, § 4º, e 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil. III – Embargos de declaração rejeitados. (RE 1096900 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019)
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