ARE 1.108.168
Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/08/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DA TESE. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 660. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3°, do CPC. II - Aplicação do entendimento firmado na apreciação de recursos nos quais houve o reconhecimento da existência e da ausência de repercussão…