JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.108.103

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STF – ARE 1.108.103, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS NÃO FIXADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. MAJORAÇÃO DESCABIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Incabível a majoração de honorários, uma vez que não foram fixados pelo Juízo de origem. II – Embargos de declaração acolhidos. (ARE 1108103 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 05-12-2018 PUBLIC 06-12-2018)
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