JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 452.720

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
11/05/2011

STF – RE 452.720, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 11/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR. REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. MOMENTO DA EXIGÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o momento devido para se exigir o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei e no edital do certame para investidura em cargo público é o da posse e não o da inscrição do concurso público. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 452720 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-087 DIVULG 10-05-2011 PUBLIC 11-05-2011 EMENT VOL-02519-01 PP-00081)
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