JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 164.299

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STF – HC 164.299, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. ARTIGO 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC nº 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC nº 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC nº 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. 2. In casu, o recorrente foi condenado à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no artigo 158, § 1º, do Código Penal. 3. O conhecimento desta impetração sem que a instância precedente tenha examinado o mérito do habeas corpus lá impetrado consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores. 4. Para dissentir dos fundamentos do acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, sendo o habeas corpus ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos. 5. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 6. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/05/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/05/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 01/07/2015. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 164299 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 17-12-2018 PUBLIC 18-12-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 157.559

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/08/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. ARTIGO 158 DO CÓDIGO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE PODER, FLAGRANTE ILEGALIDADE E CONSTRANGIMENTO IL…

RHC 152.952

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/04/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. ARTIGO 158 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O TRIBUNAL A QUO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT NESTA CORTE. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDA…

HC 264.332

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão (artigo 158, § 1º e § 3º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca a revisão da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações trazidas nesta impetração não foram co…

HC 262.341

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a: (a) 6 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal); e (b) 3 meses e 11 dias de detenção pelo cometimento do delito de lesão corporal (art. 129 do Código Penal). …

HC 132.864

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/03/2016

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. Crime de extorsão (CP, art. 158, § 1º). Alegada inexistência de nexo causal entre a conduta do agravante e o fato delituoso. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Impetração manejada contra os pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Impropriedade do habeas corpus para essa finalidade. Precedentes. Regimental não provido. 1. A tese trazida pelo agravante à apreciaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.