JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 688.267

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
11/02/2019

STF – RE 688.267, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 13/12/2018, p. 11/02/2019

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da necessidade de motivação para a dispensa de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (RE 688267 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13-12-2018, DJe-026 DIVULG 08-02-2019 PUBLIC 11-02-2019)
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