- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2018
- Data de publicação
- 08/02/2019
STF – RE 810.606, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/12/2018, p. 08/02/2019
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁIRO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 1.162.672-RG, sob a relatoria do Ministro Presidente, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria ora em exame, relativa ao direito de servidor público que exerça atividades de risco obter, independentemente da observância das regras de transição das ECs nºs 41/2003 e 47/2005, aposentadoria especial com as regras da integralidade e paridade (Tema 1019). 2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos modificativos, para reconsiderar as decisões anteriormente proferidas e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que seja observada a sistemática de repercussão geral. (RE 810606 AgR-AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-12-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.