JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 6.985

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/12/2018
Data de publicação
08/02/2019

STF – MI 6.985, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 14/12/2018, p. 08/02/2019

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Interno no mandado de injunção coletivo. Agente penitenciário. Lei Estadual. Aposentadoria especial. 1. Mandado de injunção impetrado com base no art. 40, § 4º, II , da Constituição, que prevê a necessidade de edição de leis complementares ainda inexistentes a fim de instituir requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos, cujas atividades sejam de risco (inciso II). 2. O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, com base no art. 24, § 3º, da CF/1988, regulamentou a aposentadoria especial dos agentes penitenciários. Assim sendo, em razão da existência de norma regulamentadora para amparar o exercício do direito pretendido, falta interesse para a impetração. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento. (MI 6985 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019)
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