JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.141.059

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2018
Data de publicação
06/02/2019

STF – RE 1.141.059, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/12/2018, p. 06/02/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da competência dos juizados especiais em razão da complexidade da matéria. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 1141059 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.151.815

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/10/2018

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à competência dos juizados especiais para a apreciação de processo em que seja necessária a produção de prova complexa para o deslinde da controvérsia (ARE 640.671 – Tema 433). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não …

RE 1.141.323

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME, § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1141323 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019)

ARE 1.214.745

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 23/08/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Competência do juizado especial. Complexidade da prova. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa …

ARE 1.374.189

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 23/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. VALOR DA CAUSA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), cas…

ARE 1.202.753

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 28/06/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Extinção de processo sem julgamento de mérito. Competência de Juizado Especial. Direito coletivo e/ou individual homogêneo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.