ARE 1.151.815
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/10/2018
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à competência dos juizados especiais para a apreciação de processo em que seja necessária a produção de prova complexa para o deslinde da controvérsia (ARE 640.671 – Tema 433). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não …