JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.350

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STF – HC 110.350, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. ORDEM DENEGADA. I – O prazo para julgamento da ação penal mostra-se dilatado em decorrência da complexidade do caso, uma vez que são apurados diversos crimes (receptação, falsificação de sinal identificador de veículo, uso de documento falso e falsificação de documento particular), cuja prática é imputada ao réu e a mais dois corréus. Ademais, o processo ficou suspenso por mais de seis anos, pois o réu não foi encontrado para ser citado. II – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não procede a alegação de excesso de prazo quando a complexidade do feito, as peculiaridades da causa ou a defesa contribuem para eventual dilação do prazo. Precedentes. III – Habeas corpus denegado, com recomendação. (HC 110350, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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