JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.071

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – HC 107.071, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Precedente. 2. Ordem parcialmente concedida. (HC 107071, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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