JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.160.836

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STF – ARE 1.160.836, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concessão de licença ambiental. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1160836 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.142.000

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Ambiental. 3. Responsabilidade Civil por dano. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1142000 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELET…

ARE 1.523.937

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/04/2025

EMENTA: Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença dos órgãos ambientais. Art. 60 da Lei 9.605/1998. Sentença absolutória. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão da turma recursal de trib…

ARE 1.101.686

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 31/08/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 08.06.2018. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para divergir do acórdão recorrido e concluir pela violação ao princípio da legalidade, seria necessário analisar atos normativos infraconstitucionais, incabível na instância ordinária. 2. Agravo regimental que se nega provimento. (ARE 1101686 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma…

ARE 1.134.263

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 30/11/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. AUSÊNCIA. TEMA 660. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I - Aplicação do entendimento firmado na apreciação de recurso no qual houve o reconhecimento da ausência de repercussão geral (Tema 660 ARE 748.371-RG). II - Inviável o recurso extraordinário quando sua apreciação demanda…

ARE 1.159.566

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/11/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 280/STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se man…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.