JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.337

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – HC 108.337, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Decisão indeferitória de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Superação. Possibilidade em caráter excepcional. Peculato-desvio praticado por servidora contra o INSS. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição incidente a partir do recebimento indevido da primeira parcela do benefício irregularmente reativado. Decurso de prazo superior a 8 (oito) anos entre o fato e o recebimento da denúncia. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena concretamente dosada reconhecida. Incidência da norma revogada do § 2º do art. 110 do CP, com a redação anterior à Lei nº 12.234/10. Ordem concedida. 1. Possível, no caso em exame, a excepcional superação da Súmula 691 desta Suprema Corte, em vista de flagrante ilegalidade e de constrangimento patente. 2. Das peças constantes da impetração é possível aferir que, a partir de 10/2/95, a paciente, embora não tivesse a posse física dos recursos públicos, tinha a sua disponibilidade jurídica, “uma vez que a partir da reativação indevida do indigitado benefício foi possível a liberação dos valores que foram pagos indevidamente até 10/02/2001”. 3. Conforme estabelecia o § 2º do art. 110 do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.234/10, “a prescrição de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa – redação dada pela Lei nº 7.209/84)”, de molde que, in casu, deve ser considerado o lapso temporal decorrido entre o fato e o recebimento da denúncia, a fulminar a pretensão punitiva estatal. 4. A garantia da irretroatividade da lei penal mais gravosa impede a aplicação da nova redação dada ao art. 110, parágrafo 1º, do Código Penal pela Lei nº 12.234/10, que assentou que “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”. Na hipótese, o trânsito em julgado para a acusação (cf. dispunha o § 1º do art. 110 do CP, em sua redação primitiva e também na atual) deu-se sob a égide da lei revogada, mais benéfica à condenada. 5. Verifica-se que, entre a data do recebimento indevido da primeira prestação do benefício (art. 111, inciso I, do Código Penal) e a data do recebimento da denúncia (art. 117, inciso I, do Código Penal), transcorreu, in albis, período superior a oito anos, o que demonstra a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva contra a paciente. 6. Ordem concedida. (HC 108337, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 101.999

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/05/2011

EMENTA: Habeas corpus. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de estelionato contra a Previdência Social. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Conduta praticada por particular que deu causa à inserção fraudulenta de dados no sistema do INSS, visando beneficiar terceiro. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição. Termo inicial. Data do recebimento indevido da primeira prestação do benefício irregular. Prescrição retroativa consumada. Constrangimento ilegal v…

HC 112.095

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES QUANDO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR TERCEIRO NÃO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A Paciente não é segurada do INSS, mas funcionária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Lisboa/MA, a quem se imputa a prática do delito de estelionato previdenciário. 2. Este Supremo Tribunal Federal asse…

HC 110.569

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/02/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO (ART. 155, CAPUT E § 2º, COMBINADO COM O ART. 14, II, DO CP). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, JULGADO PREJUDICADO. I – A matéria relativa à prescrição não foi abordada pelo acórdão ora questionado, fato que impede o seu conhecimento por est…

HC 109.966

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/12/2011

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Crime de concussão em continuidade delitiva (art. 316, c/c o art. 71 do Código Penal). Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Consumação. Trânsito em julgado para a acusação. Prescrição regulada pela pena em concreto. Reprimenda fixada em 2 (dois) anos de reclusão. Decurso de lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre o último marco interruptivo e a presente data. 1. A decisão que fixou a pena privativa de liberdade do paciente em…

RHC 107.209

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2011

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de estelionato contra a Previdência Social. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Conduta praticada por servidor que tenha dado causa à inserção fraudulenta de dados no sistema do INSS visando beneficiar terceiro. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição. Termo inicial. Data do recebimento indevido da primeira prestação do benefício irregular. Prescrição retroativa consumada. Constrangimento ilegal verificado. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.