AI 610.384
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 03/08/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERÍODO DE RECESSO FORENSE DE FINAL DE ANO NO TJ/PR. FÉRIAS FORENSES. EC 45/04. NÃO-COMPROVAÇÃO NO TRASLADO. 1. A tempestividade do apelo extremo, em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso. Prece…