JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.130.330

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2018
Data de publicação
14/03/2019

STF – RE 1.130.330, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/12/2018, p. 14/03/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA. Estando o acórdão impugnado em consonância com a Constituição Federal, descabe dar sequência ao extraordinário. (RE 1130330 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2019 PUBLIC 14-03-2019)
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ARE 782.374

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/03/2014

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância com a Constituição, descabe prover o agravo para determinar o processamento do extraordinário. (ARE 782374 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)

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