JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 144.159

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
03/08/2020

STF – HC 144.159, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/02/2019, p. 03/08/2020

Ementa

EMENTA: Penal e Processual Penal. 2. Busca e apreensão em local distinto do definido no mandado judicial. 3. Autorização de meio de investigação em endereços de pessoa jurídica, mas o ato foi realizado na casa de pessoas físicas não elencadas no rol. 4. Ilegalidade que impõe o reconhecimento da ilicitude da prova. 5. Ordem concedida para declarar a ilicitude dos elementos probatórios obtidos na busca e apreensão realizada no domicílio das pessoas físicas e suas derivadas, nos termos do acórdão. (HC 144159, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 31-07-2020 PUBLIC 03-08-2020)
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