- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.155, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 31/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA NECESSIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. MANTIDA A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão da prisão domiciliar pressupõe a comprovação dos requisitos estabelecidos em lei. Precedentes: RHC nº 235.662-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen lúcia, DJe de 16/2/2024; HC nº 235.005-AgR-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe de 9/2/2024; HC nº 235.422-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 6/2/2024. 2. In casu, a paciente formulou pedido de prisão domiciliar humanitária, o qual foi indeferido pelo Juízo da Execução. 3. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos. 4. O writ é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 5. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC nº 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC nº 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC nº 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015; Pet nº 10.368-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/2/2023. 6. Agravo interno DESPROVIDO.
(HC 269155 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-03-2026 PUBLIC 31-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.