- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STF – HC 149.726, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 19/02/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, considerado teor de conteúdo obtido mediante interceptações telefônicas e apreensão de documentos, tem-se sinalizada a periculosidade do envolvido, sendo possível a prisão preventiva. INVESTIGAÇÕES – DESMEMBRAMENTO. Não há ilegalidade quando o desmembramento das investigações, no que originados outros inquéritos policiais, decorre da necessidade de apurar delitos diversos supostamente praticados por integrantes da organização criminosa. (HC 149726, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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