- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2019
- Data de publicação
- 18/02/2019
STF – HC 149.395, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/02/2019, p. 18/02/2019
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Afastada a alegação de nulidade do acórdão proferido no julgamento do Agravo Regimental, ante a declaração de impedimento formulada pelo Ministro LUIZ FUX por ocasião do julgamento dos primeiros Embargos de Declaração. Isso porque, mesmo que desconsiderado o voto de Sua Excelência, estaria mantida, por 3x1, a maioria que entendeu pelo desprovimento do referido Agravo. 2. Os segundos Embargos de Declaração devem voltar-se contra o acórdão que examinou os primeiros aclaratórios. 3. Ante o seu nítido objetivo de reexaminar a causa, os segundos Embargos não merecem ultrapassar a barreira do conhecimento. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de imediata baixa dos autos. (HC 149395 AgR-ED-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 15-02-2019 PUBLIC 18-02-2019)
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